A partir de 1 de Janeiro de 2008, ao abrigo da Portaria n.º 321-A/2007 de 26 de Março, as empresas que utilizem programas informáticos para a gestão da sua contabilidade/facturação, são obrigadas a possuírem uma opção para exportar os seus dados para um ficheiro definido pelo Ministério das Finanças, designado como SAF-T PT (Standard Audit File).
Trata-se de um ficheiro normalizado que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente devido à sua normalização do seu interface, podendo ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, intuindo a verificação do seu cumprimento.
O Software KAMAEGEST já está preparado para produzir o Ficheiro SAFT-PT (Standard Audit File) versão Portuguesa, mas sairá uma nova actualização em Dezembro.
Alerta o Ministro das Finanças para o seguinte:
"1º Os sujeitos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
2º O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
3º O disposto no Nº 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes."
O incumprimento do Decreto, poderá significar uma coima que pode variar entre os 250 e os 50 mil euros.
A solução KAMAEGESTgarante, desde Dezembro, resposta a esta exigência legal/fiscal, designadamente nos módulos de gestão e facturação.
Os utilizadores do KAMAEGEST com contrato de manutenção activo receberão gratuitamente esta actualização e
os utilizadores sem contrato de manutenção deverão contactar a KAMAE a fim de analisar a melhor forma para a obter.
SAFT (PT) - estrutura de dados alterada para 2010
Com a concordância da Associação Portuguesa de Software, o ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT), sofreu "ligeiras alterações na estrutura de dados "
A nova estrutura de dados, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010. surge também pela "necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como a futura certificação do software de facturação "
Ver Portaria n.º 1192/2009, de 08/10 - Série I - n.º 195
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QUESTÕES FREQUENTES | SAFT-PT
O que é o SAFT-PT?
O SAFT-PT é um ficheiro normalizado que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente devido à sua normalização do seu interface, podendo ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, intuindo a verificação do seu cumprimento.
Como surge a SAFT-PT?
O SAFT-PT surge sob a recomendação da OCDE, associando a DGCI e a ASSOFT num esforço conjunto para o desenvolvimento da versão portuguesa do ficheiro em causa.
Quando entra em vigor?
A portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que a partir de 1 de Janeiro de 2008 passa a ser obrigatório, a todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, a criação do ficheiro SAF-PT nas ferramentas de auxílio à gestão, tais como aplicações de contabilidade e facturação.
A quem se destina?
Todos os sujeitos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade e facturação com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
Qual o objectivo do SAFT-PT?
O ficheiro SAFT-PT objectiva facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
Que informação deve conter o SAFT-PT?
O ficheiro deve conter a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
Coimas
Se o utilizador do sistema de gestão não der cumprimento ao pedido de criação do ficheiro SAF-PT por parte da administração fiscal, ficam sujeito a coimas que variam entre os 250 e os 50 mil euros.
Para mais informações, contacte 707 200 377 ou comercial@kamae.pt